
As verbas rescisórias são pagamentos devidos ao trabalhador quando o contrato de trabalho é finalizado, seja por iniciativa do empregador (demissão) ou do empregado (pedido de demissão). Esses valores são estabelecidos pela legislação trabalhista e variam conforme a natureza da rescisão.
As principais verbas rescisórias incluem:
- Saldo de salários: Que é o valor devido e correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso-prévio: Que é a comunicação prévia do desligamento, podendo ser trabalhado (quando o empregado deve permanecer trabalhando) ou indenizado (quando o empregado é dispensado de realizar as atividades laborais para que foi contratado), com acréscimo de 3 dias por ano de trabalho na empresa, limitado a 90 dias.
- Férias vencidas e proporcionais: Pagamento das férias acumuladas e das proporcionais, de acordo com o período trabalhado no ano.
- 13º salário proporcional: Pagamento do décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado no ano.
- Indenização de 40% do FGTS: Valor pago pelo empregador em cima dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.
- Indenização por rescisão antecipada de contrato por prazo determinado: Valor devido ao trabalhador quando o contrato por prazo determinado é encerrado antes do previsto.
As modalidades de demissão que podem ocorrer são:
- Pedido de demissão: Quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho.
- Demissão por comum acordo: Acordo entre empregado e empregador para o fim do contrato.
- Dispensa sem justa causa: Demissão unilateral por parte do empregador, sem motivo grave que a justifique.
- Demissão por justa causa: Ocorre quando o trabalhador comete falta grave, justificando a rescisão imediata.
- Rescisão indireta: Quando o empregado tem motivos legais para rescindir o contrato por culpa do empregador.
- Rescisão antecipada de contrato com prazo determinado: Encerramento do contrato antes do prazo acordado.
- Extinção de contrato por falecimento do empregado: Demissão por óbito do trabalhador, onde os familiares têm direito às verbas rescisórias.
- Fechamento da empresa: Quando a empresa encerra suas atividades e demite os funcionários.
Prazo para pagamento
É essencial que o empregador faça o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estipulado em lei de 10 (dez) dias, evitando assim multas e penalidades.
Após a rescisão contratual, a empresa tem um prazo máximo de dez dias corridos, a partir da data do término do contrato, para realizar o pagamento das verbas rescisórias. Essa determinação foi estabelecida pela Reforma Trabalhista e está prevista no Inciso 6 do Artigo 477 da CLT, que exige que a entrega dos documentos comprobatórios da extinção do contrato aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, sejam efetuados dentro desse período de dez dias.
Vale registrar que o cálculo das verbas rescisórias pode ser complexo e varia de acordo com a modalidade de rescisão. Além dos itens mencionados, podem ser considerados adicionais noturnos, horas extras, comissões e outros valores devidos ao empregado.
Cabe destacar, ainda, que a Reforma Trabalhista trouxe mudanças nas verbas rescisórias, como a possibilidade de demissão consensual e a criação do termo de quitação anual. Portanto, havendo duvidas sobre o valor que empresa deve pagar ao emprega nos casos de rescisão procure um advogado Trabalhista que saiba realizar cálculos trabalhistas. Assim você garante que não será enganado.
Em resumo, as verbas rescisórias são direitos fundamentais do trabalhador que garantem uma transição justa e regulamentada na relação de emprego. Conhecer e calcular corretamente esses valores é essencial para evitar problemas jurídicos e assegurar os direitos trabalhistas do empregado.
