Advogado de Inventário em Passo Fundo e Região
Atuação especializada em inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens e regularização de heranças. Conduzimos todas as etapas do inventário com segurança jurídica e atendimento personalizado em Passo Fundo e região.
Advogado com atuação em Direito de Família, prestando assessoria jurídica em questões relacionadas a divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, união estável, inventário e partilha de bens.
OAB/RS 80.615
Como Funciona o Inventário Judicial e Extrajudicial?
O Donadussi Advogados atua na condução de inventários judiciais e extrajudiciais, oferecendo assessoria completa desde a análise inicial até a conclusão da partilha de bens. Prestamos atendimento personalizado buscando soluções seguras para a regularização do patrimônio e dos direitos dos herdeiros.
Em Quais Situações Podemos Auxiliar no Inventário?
- Abertura de inventário judicial;
- Inventário extrajudicial em cartório;
- Partilha de bens;
- Regularização de imóveis da herança;
- Orientação sobre ITCMD;
- Inventário com testamento;
- Inventário sem testamento;
- Inventário com herdeiro menor;
- Sobrepartilha de bens;
QUANTO CUSTA PARA FAZER UM INENTÁRIO
Custo variável: Depende do valor total dos bens deixados; Imposto (ITCMD): Taxa estadual que varia entre 2% e 8% do valor do patrimônio; Custas: Taxas de cartório (extrajudicial) ou custas judiciais do processo; Advogado: Honorários advocatícios que seguem uma tabela mínima de cada estado.
QUAL O PRAZO PARA ABRIR O INVENTÁRIO
Prazo legal: Até 60 dias a contar da data do falecimento; Multa por atraso: Incide diretamente sobre o valor do imposto ITCMD; Valor da multa depende de cada estado. No Rio Grande do Sul a multa é progressiva e vai de 10 a 20%, sendo aplicada sobre o valor do imposto da herança
QUEM TEM DIREITO A HERANÇA QUANDO O CÔNJUGE (marido/esposa) MORRE?
Regime de bens: O direito do viúvo ou viúva depende do regime de casamento; Meação: Direito a metade dos bens comuns por conta do casamento (não é herança); Herança: Direito aos bens particulares do falecido, concorrendo na partilha junto com os filhos.
QUANTO TEMPO DEMORA UM INVENTÁRIO
Não há prazo exato. Em Cartório: Muito rápido, costuma levar entre 30 e 90 dias; Na Justiça: Processo demorado, levando de 1 a 3 anos se for amigável.Litigioso: Pode arrastar-se por uma década ou mais se houver briga por bens.
O QUE ACONTECE SE UM HERDEIRO NÃO QUISER ASSINAR OU SUMIR
Bloqueio do cartório: O processo extrajudicial fica inviabilizado imediatamente; Via Judicial: O processo deve ser aberto obrigatoriamente perante um juiz; Citação legal: O juiz mandará notificar ou citar o herdeiro sumido ou que não aceitou assinar para que se manifeste no processo
É POSSÍVEL FAZER INVENTÁRIO EM CARTÓRIO (Extrajudicial)
Sim: É a via mais rápida e prática; Requisitos: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e legalmente capazes; Consenso: Deve haver total acordo sobre a divisão e nenhum testamento deixado..
QUEM PAGA AS DIVIDAS DA PESSOA QUE MORREU?
O patrimônio: As dívidas são pagas utilizando os próprios bens deixados pelo falecido (o espólio); Limite da herança: Os herdeiros nunca pagam as dívidas com o próprio dinheiro; Herança líquida: Se as dívidas consumirem todos os bens, os herdeiros apenas recebem valor zero de herança.
SOU HERDEIRO ÚNICO PRECISO FAZER INVENTÁRIO
Sim: O procedimento continua sendo obrigatório por lei; Adjudicação: Em vez de partilha entre várias pessoas, o advogado faz um pedido de "adjudicação dos bens"; Transferência: É o único meio legal de passar os bens e registros para o nome do herdeiro único.
O CÔNJUGE QUE VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL TEM DIREITOS NO INVENTÁRIO
Direitos iguais: O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a união estável ao casamento para fins de herança; Reconhecimento: Se a união não for formalizada em papel, será preciso reconhecê-la antes ou dentro do próprio inventário.
POSSO VENDER UM CARRO OU IMÓVEL ANTES DE TERMINAR O INVENTÁRIO
Regra geral: Não é permitido vender bens diretamente enquanto o processo estiver correndo; Exceção: É possível solicitar ao juiz um alvará judicial de venda; Justificativa: A venda deve servir para pagar os custos do próprio inventário ou impostos atrasados
O QUE ACONTECE SE NÃO FIZER INVENTÁRIO DOS BENS
Bens travados: Contas bancárias do falecido ficam congeladas e imóveis não podem ser vendidos; Prejuízo financeiro: Acúmulo de multas do imposto estadual que crescem com o tempo; Problema futuro: A irregularidade passa para as próximas gerações, complicando a vida dos filhos e netos.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO INVENTÁRIO
Do falecido: Certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento/união estável e certidões negativas de débitos federais/estaduais; Dos herdeiros: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência; Dos bens: Certidão de matrícula dos imóveis, carnê do IPTU, documento de veículos (CRLV) e extratos bancários atualizados
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O Donadussi Advogados presta assessoria em inventários judiciais e extrajudiciais, acompanhando todas as etapas do procedimento com segurança jurídica, atendimento personalizado e compromisso com a solução do seu caso.
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