Sofreu um acidente? Você pode ter direito ao auxílio-acidente mesmo trabalhando

Mulher sorrindo ao saber que tem direito ao auxílio-acidente mesmo trabalhando – Passo Fundo

Mesmo que continue trabalhando, você pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS caso tenha permanecido com uma sequela definitiva que reduza sua capacidade para exercer o trabalho habitual.

O benefício não exige incapacidade total nem afastamento permanente. A pessoa pode continuar trabalhando e recebendo salário, desde que consiga comprovar que o acidente deixou uma limitação que tornou o exercício de sua atividade mais difícil, exige maior esforço ou impede a realização de determinadas tarefas.

Muitas pessoas deixam de receber o auxílio-acidente porque acreditam que ele é destinado apenas a quem sofreu acidente de trabalho ou ficou completamente incapacitado. Entretanto, acidentes de trânsito, domésticos, esportivos e de outras naturezas também podem gerar o direito.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória. Ele é devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, permanecem sequelas que reduzem a capacidade do segurado para o trabalho que exercia habitualmente.

O artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 estabelece:

“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

Como possui natureza indenizatória, o auxílio-acidente pode ser recebido juntamente com o salário. Portanto, o segurado não precisa deixar de trabalhar para receber o benefício.

Quem pode receber o auxílio-acidente?

O benefício pode ser concedido ao segurado empregado, inclusive o empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, desde que estejam preenchidos os requisitos legais.

Em regra, o contribuinte individual e o segurado facultativo não estão entre as categorias abrangidas pelo benefício. A análise deve considerar a categoria previdenciária da pessoa na época do acidente.

Além disso, o auxílio-acidente independe de um número mínimo de contribuições mensais. Isso significa que não existe carência para sua concessão. Contudo, a pessoa deve possuir qualidade de segurado e estar enquadrada em uma das categorias protegidas quando ocorreu o acidente.

Quais são os requisitos do auxílio-acidente?

Para que o benefício seja concedido, normalmente é necessário comprovar:

  • a ocorrência de um acidente de qualquer natureza;
  • a qualidade de segurado na época do acidente;
  • a consolidação das lesões;
  • a existência de uma sequela permanente;
  • a redução da capacidade para o trabalho exercido habitualmente;
  • a relação entre o acidente, a lesão e a limitação laboral.

Não é necessário que a pessoa esteja totalmente incapacitada. A sequela pode ser parcial, desde que produza redução efetiva da capacidade para a atividade profissional exercida na época do acidente.

O acidente precisa ter acontecido no trabalho?

Não. O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de trabalho, de trânsito, doméstico, esportivo ou de qualquer outra natureza.

O ponto principal é demonstrar que o acidente provocou uma lesão e que, após o tratamento e a estabilização do quadro, permaneceu uma sequela capaz de reduzir a capacidade para o trabalho habitual.

Uma fratura sofrida em casa, por exemplo, pode gerar o benefício se deixar limitação permanente que prejudique a atividade profissional. Da mesma forma, lesões decorrentes de acidentes de motocicleta, automóvel ou prática esportiva podem preencher os requisitos legais.

Posso continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente?

Sim. O recebimento de salário não impede a concessão ou a continuidade do auxílio-acidente.

Essa é uma das diferenças mais importantes em relação ao benefício por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença. Enquanto o benefício por incapacidade temporária pressupõe afastamento do trabalho, o auxílio-acidente indeniza a redução permanente da capacidade laboral e permite que a pessoa continue trabalhando.

Por isso, o fato de o médico considerar o trabalhador apto não elimina automaticamente o direito. É possível estar apto para retornar ao trabalho e, ao mesmo tempo, possuir uma sequela que exija maior esforço ou limite a realização de determinadas tarefas.

Quais sequelas podem gerar o benefício?

Não existe direito automático apenas porque ocorreu um acidente. É necessário demonstrar uma consequência permanente que repercuta na atividade profissional.

Entre as situações que podem exigir análise estão:

  • perda ou redução de movimentos;
  • diminuição da força em braços, mãos, pernas ou pés;
  • limitação no joelho, ombro, coluna ou quadril;
  • perda parcial de dedos;
  • redução da visão ou da audição;
  • dores permanentes relacionadas à lesão;
  • dificuldade para permanecer em pé, caminhar, carregar peso ou realizar movimentos repetitivos;
  • necessidade de maior esforço para executar as mesmas tarefas.

A existência de uma doença ou lesão, isoladamente, não basta. O ponto decisivo é verificar como a sequela afeta concretamente o trabalho habitual do segurado.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

Em regra, o valor mensal corresponde a 50% do salário de benefício utilizado no cálculo previdenciário.

Isso não significa necessariamente metade do salário recebido pelo trabalhador. O cálculo depende do histórico contributivo e das regras aplicáveis ao caso.

O auxílio-acidente pode ter valor inferior ao salário mínimo porque possui natureza indenizatória e não substitui integralmente a remuneração do segurado.

O auxílio-acidente é vitalício?

Não. O auxílio-acidente não é vitalício.

O benefício é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o falecimento do segurado. Também não pode ser acumulado com aposentadoria.

Portanto, embora possa ser pago durante muitos anos, o benefício termina quando o segurado se aposenta.

É possível receber valores atrasados?

Sim, dependendo da situação.

Quando o auxílio-acidente é precedido por benefício por incapacidade temporária relacionado ao mesmo acidente, a Lei nº 8.213/1991 estabelece que ele é devido a partir do dia seguinte ao encerramento daquele benefício.

Existem também casos em que o segurado não recebeu benefício por incapacidade temporária, embora tenha permanecido com uma sequela. Nessas situações, a definição da data inicial e dos valores atrasados depende da documentação, da data do requerimento e das circunstâncias concretas.

Por isso, cartas de concessão ou indeferimento, processos administrativos, documentos médicos e registros do acidente devem ser preservados.

Quais documentos ajudam a comprovar o direito?

A análise do auxílio-acidente exige documentos que demonstrem o acidente, a lesão, o tratamento e a repercussão da sequela no trabalho.

Podem ser importantes:

  • documentos pessoais;
  • carteira de trabalho;
  • extrato previdenciário;
  • comunicação de acidente de trabalho, quando existente;
  • boletim de ocorrência;
  • prontuários médicos;
  • exames de imagem;
  • atestados e relatórios médicos;
  • documentos de internação, cirurgia e fisioterapia;
  • cartas do INSS;
  • processo administrativo de benefício anterior;
  • descrição da função exercida na época do acidente;
  • documentos que demonstrem limitações nas atividades profissionais.

O relatório médico deve descrever a lesão, o tratamento realizado, a sequela existente e as limitações funcionais. Contudo, a concessão não depende apenas do nome da doença ou da apresentação de um atestado. É necessário relacionar a limitação com o trabalho habitual.

Como solicitar o auxílio-acidente?

O pedido pode ser realizado administrativamente perante o INSS. Durante a análise, o segurado poderá ser submetido à perícia médica para avaliação da sequela e de sua repercussão sobre a capacidade laboral.

Antes do requerimento, é importante organizar os documentos e identificar corretamente a atividade profissional exercida na época do acidente. Um pedido apresentado sem documentação suficiente pode dificultar o reconhecimento do direito.

O que fazer se o INSS negar o benefício?

O indeferimento administrativo não significa necessariamente que a pessoa não possui direito.

O pedido pode ser negado porque o INSS não reconheceu a sequela, considerou inexistente a redução da capacidade, não relacionou a limitação ao trabalho habitual ou entendeu que a pessoa não estava enquadrada em categoria protegida.

Nessa situação, é necessário examinar a decisão, o processo administrativo e as provas médicas antes de definir entre recurso administrativo, novo requerimento ou ação judicial.

Repetir o pedido sem corrigir a falha que provocou a negativa pode produzir outro indeferimento.

Auxílio-acidente em Passo Fundo e região

Quem sofreu um acidente e permaneceu com alguma limitação não precisa estar afastado ou completamente incapacitado para buscar informações sobre o auxílio-acidente.

A análise deve considerar a situação previdenciária na época do acidente, a atividade profissional exercida, os documentos médicos e o efeito concreto da sequela sobre o trabalho.

A Donadussi Advocacia presta atendimento em Direito Previdenciário em Passo Fundo e região, com análise individual dos documentos e orientação sobre o requerimento ou a negativa do auxílio-acidente.

Conclusão

O auxílio-acidente pode ser devido a quem continua trabalhando, mas passou a exercer sua atividade com maior dificuldade em razão de uma sequela permanente decorrente de acidente.

A concessão depende da comprovação dos requisitos legais e da relação entre a sequela e a redução da capacidade para o trabalho habitual. Por isso, a organização dos documentos médicos e previdenciários é essencial.

Sofreu um acidente e permaneceu com alguma limitação para trabalhar? Entre em contato com a Donadussi Advocacia pelo WhatsApp para solicitar uma análise individual do caso.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada de um advogado.

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