
Mesmo que continue trabalhando, você pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS caso tenha permanecido com uma sequela definitiva que reduza sua capacidade para exercer o trabalho habitual.
O benefício não exige incapacidade total nem afastamento permanente. A pessoa pode continuar trabalhando e recebendo salário, desde que consiga comprovar que o acidente deixou uma limitação que tornou o exercício de sua atividade mais difícil, exige maior esforço ou impede a realização de determinadas tarefas.
Muitas pessoas deixam de receber o auxílio-acidente porque acreditam que ele é destinado apenas a quem sofreu acidente de trabalho ou ficou completamente incapacitado. Entretanto, acidentes de trânsito, domésticos, esportivos e de outras naturezas também podem gerar o direito.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória. Ele é devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, permanecem sequelas que reduzem a capacidade do segurado para o trabalho que exercia habitualmente.
O artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 estabelece:
“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
Como possui natureza indenizatória, o auxílio-acidente pode ser recebido juntamente com o salário. Portanto, o segurado não precisa deixar de trabalhar para receber o benefício.
Quem pode receber o auxílio-acidente?
O benefício pode ser concedido ao segurado empregado, inclusive o empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, desde que estejam preenchidos os requisitos legais.
Em regra, o contribuinte individual e o segurado facultativo não estão entre as categorias abrangidas pelo benefício. A análise deve considerar a categoria previdenciária da pessoa na época do acidente.
Além disso, o auxílio-acidente independe de um número mínimo de contribuições mensais. Isso significa que não existe carência para sua concessão. Contudo, a pessoa deve possuir qualidade de segurado e estar enquadrada em uma das categorias protegidas quando ocorreu o acidente.
Quais são os requisitos do auxílio-acidente?
Para que o benefício seja concedido, normalmente é necessário comprovar:
- a ocorrência de um acidente de qualquer natureza;
- a qualidade de segurado na época do acidente;
- a consolidação das lesões;
- a existência de uma sequela permanente;
- a redução da capacidade para o trabalho exercido habitualmente;
- a relação entre o acidente, a lesão e a limitação laboral.
Não é necessário que a pessoa esteja totalmente incapacitada. A sequela pode ser parcial, desde que produza redução efetiva da capacidade para a atividade profissional exercida na época do acidente.
O acidente precisa ter acontecido no trabalho?
Não. O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de trabalho, de trânsito, doméstico, esportivo ou de qualquer outra natureza.
O ponto principal é demonstrar que o acidente provocou uma lesão e que, após o tratamento e a estabilização do quadro, permaneceu uma sequela capaz de reduzir a capacidade para o trabalho habitual.
Uma fratura sofrida em casa, por exemplo, pode gerar o benefício se deixar limitação permanente que prejudique a atividade profissional. Da mesma forma, lesões decorrentes de acidentes de motocicleta, automóvel ou prática esportiva podem preencher os requisitos legais.
Posso continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente?
Sim. O recebimento de salário não impede a concessão ou a continuidade do auxílio-acidente.
Essa é uma das diferenças mais importantes em relação ao benefício por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença. Enquanto o benefício por incapacidade temporária pressupõe afastamento do trabalho, o auxílio-acidente indeniza a redução permanente da capacidade laboral e permite que a pessoa continue trabalhando.
Por isso, o fato de o médico considerar o trabalhador apto não elimina automaticamente o direito. É possível estar apto para retornar ao trabalho e, ao mesmo tempo, possuir uma sequela que exija maior esforço ou limite a realização de determinadas tarefas.
Quais sequelas podem gerar o benefício?
Não existe direito automático apenas porque ocorreu um acidente. É necessário demonstrar uma consequência permanente que repercuta na atividade profissional.
Entre as situações que podem exigir análise estão:
- perda ou redução de movimentos;
- diminuição da força em braços, mãos, pernas ou pés;
- limitação no joelho, ombro, coluna ou quadril;
- perda parcial de dedos;
- redução da visão ou da audição;
- dores permanentes relacionadas à lesão;
- dificuldade para permanecer em pé, caminhar, carregar peso ou realizar movimentos repetitivos;
- necessidade de maior esforço para executar as mesmas tarefas.
A existência de uma doença ou lesão, isoladamente, não basta. O ponto decisivo é verificar como a sequela afeta concretamente o trabalho habitual do segurado.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
Em regra, o valor mensal corresponde a 50% do salário de benefício utilizado no cálculo previdenciário.
Isso não significa necessariamente metade do salário recebido pelo trabalhador. O cálculo depende do histórico contributivo e das regras aplicáveis ao caso.
O auxílio-acidente pode ter valor inferior ao salário mínimo porque possui natureza indenizatória e não substitui integralmente a remuneração do segurado.
O auxílio-acidente é vitalício?
Não. O auxílio-acidente não é vitalício.
O benefício é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o falecimento do segurado. Também não pode ser acumulado com aposentadoria.
Portanto, embora possa ser pago durante muitos anos, o benefício termina quando o segurado se aposenta.
É possível receber valores atrasados?
Sim, dependendo da situação.
Quando o auxílio-acidente é precedido por benefício por incapacidade temporária relacionado ao mesmo acidente, a Lei nº 8.213/1991 estabelece que ele é devido a partir do dia seguinte ao encerramento daquele benefício.
Existem também casos em que o segurado não recebeu benefício por incapacidade temporária, embora tenha permanecido com uma sequela. Nessas situações, a definição da data inicial e dos valores atrasados depende da documentação, da data do requerimento e das circunstâncias concretas.
Por isso, cartas de concessão ou indeferimento, processos administrativos, documentos médicos e registros do acidente devem ser preservados.
Quais documentos ajudam a comprovar o direito?
A análise do auxílio-acidente exige documentos que demonstrem o acidente, a lesão, o tratamento e a repercussão da sequela no trabalho.
Podem ser importantes:
- documentos pessoais;
- carteira de trabalho;
- extrato previdenciário;
- comunicação de acidente de trabalho, quando existente;
- boletim de ocorrência;
- prontuários médicos;
- exames de imagem;
- atestados e relatórios médicos;
- documentos de internação, cirurgia e fisioterapia;
- cartas do INSS;
- processo administrativo de benefício anterior;
- descrição da função exercida na época do acidente;
- documentos que demonstrem limitações nas atividades profissionais.
O relatório médico deve descrever a lesão, o tratamento realizado, a sequela existente e as limitações funcionais. Contudo, a concessão não depende apenas do nome da doença ou da apresentação de um atestado. É necessário relacionar a limitação com o trabalho habitual.
Como solicitar o auxílio-acidente?
O pedido pode ser realizado administrativamente perante o INSS. Durante a análise, o segurado poderá ser submetido à perícia médica para avaliação da sequela e de sua repercussão sobre a capacidade laboral.
Antes do requerimento, é importante organizar os documentos e identificar corretamente a atividade profissional exercida na época do acidente. Um pedido apresentado sem documentação suficiente pode dificultar o reconhecimento do direito.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
O indeferimento administrativo não significa necessariamente que a pessoa não possui direito.
O pedido pode ser negado porque o INSS não reconheceu a sequela, considerou inexistente a redução da capacidade, não relacionou a limitação ao trabalho habitual ou entendeu que a pessoa não estava enquadrada em categoria protegida.
Nessa situação, é necessário examinar a decisão, o processo administrativo e as provas médicas antes de definir entre recurso administrativo, novo requerimento ou ação judicial.
Repetir o pedido sem corrigir a falha que provocou a negativa pode produzir outro indeferimento.
Auxílio-acidente em Passo Fundo e região
Quem sofreu um acidente e permaneceu com alguma limitação não precisa estar afastado ou completamente incapacitado para buscar informações sobre o auxílio-acidente.
A análise deve considerar a situação previdenciária na época do acidente, a atividade profissional exercida, os documentos médicos e o efeito concreto da sequela sobre o trabalho.
A Donadussi Advocacia presta atendimento em Direito Previdenciário em Passo Fundo e região, com análise individual dos documentos e orientação sobre o requerimento ou a negativa do auxílio-acidente.
Conclusão
O auxílio-acidente pode ser devido a quem continua trabalhando, mas passou a exercer sua atividade com maior dificuldade em razão de uma sequela permanente decorrente de acidente.
A concessão depende da comprovação dos requisitos legais e da relação entre a sequela e a redução da capacidade para o trabalho habitual. Por isso, a organização dos documentos médicos e previdenciários é essencial.
Sofreu um acidente e permaneceu com alguma limitação para trabalhar? Entre em contato com a Donadussi Advocacia pelo WhatsApp para solicitar uma análise individual do caso.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada de um advogado.
