Quero me divorciar: o que fazer primeiro

Quando surge a decisão de se divorciar, é comum que venham dúvidas, insegurança e até medo sobre o que fazer. Isso acontece porque o divórcio não envolve apenas o fim do relacionamento, mas também decisões importantes sobre bens, filhos e direitos.

O problema é que muitas pessoas tomam decisões precipitadas nesse momento — e isso pode gerar prejuízos financeiros, conflitos familiares e dificuldades futuras.

Por isso, entender o que fazer primeiro ao decidir se divorciar é essencial para evitar erros e conduzir o processo da forma mais segura possível.


Qual é o primeiro passo para quem quer se divorciar?

O primeiro passo é buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

Isso porque cada caso é diferente. Existem situações com filhos menores, patrimônio a ser dividido ou até conflitos entre as partes, o que muda completamente a forma como o divórcio será conduzido.

Além disso, é importante já ter clareza sobre alguns pontos:

  • se existem filhos menores
  • quais bens foram adquiridos durante o casamento
  • qual é o regime de bens
  • se há possibilidade de acordo

Essas informações são fundamentais para definir a melhor estratégia.


Como funciona o divórcio na prática

O divórcio pode ocorrer de duas formas:

Divórcio consensual

Quando há acordo entre as partes, o processo é mais rápido e menos desgastante. É possível resolver questões como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão de forma mais simples.

Divórcio litigioso

Quando não há acordo, será necessário ingressar com ação judicial para que o juiz decida sobre os pontos em conflito.

👉 Aqui está um ponto importante: quanto maior o conflito, maior o risco de demora e desgaste emocional.


É possível se divorciar sozinho (sem advogado)?

Não.

A legislação brasileira exige a participação de advogado no processo de divórcio, inclusive nos casos realizados em cartório.

Isso está relacionado à necessidade de garantir que os direitos das partes sejam respeitados.

O Código de Processo Civil estabelece:

Art. 733 do CPC: “O divórcio consensual […] será realizado por escritura pública, desde que não haja filhos menores ou incapazes e assistidos por advogado.”

👉 Ou seja, mesmo no divórcio mais simples, o advogado é obrigatório.


Quais questões precisam ser resolvidas no divórcio

O divórcio não se limita ao término do casamento. Ele envolve decisões importantes que, se mal resolvidas, podem gerar problemas no futuro.

Entre os principais pontos estão:

  • guarda dos filhos
  • pensão alimentícia
  • direito de convivência (visitas)
  • partilha de bens

No caso da pensão, por exemplo, o Código Civil determina:

Art. 1.694 do Código Civil: “Podem os parentes […] pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social.”

👉 Ou seja, existem direitos que precisam ser analisados com cuidado.


Quero me divorciar e não tenho dinheiro: o que fazer?

Essa é uma dúvida muito comum.

Mesmo sem condições financeiras, é possível entrar com o processo por meio da justiça gratuita.

A Constituição Federal garante:

Art. 5º, LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”

👉 Isso significa que a falta de dinheiro não impede o divórcio.


É possível fazer divórcio online ou em cartório?

Sim, em alguns casos.

Quando há acordo entre as partes, o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório, inclusive por meio eletrônico.

Atualmente, houve uma importante atualização normativa do Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 571/2024 do CNJ, que passou a permitir a realização de divórcio extrajudicial mesmo quando há filhos menores ou incapazes.

No entanto, essa possibilidade possui uma condição essencial:

👉 é necessário que todas as questões relacionadas aos filhos — como guarda, convivência e pensão alimentícia — já tenham sido previamente resolvidas por decisão judicial.

Essa orientação decorre da própria regulamentação do CNJ, que estabelece:

“Art. 33 …

§ 2º Havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura. ”

Dessa forma, o cartório apenas formaliza o divórcio, enquanto os direitos dos filhos permanecem protegidos por decisão judicial anterior.

Além disso, é importante destacar que, em todos os casos, a presença de advogado é obrigatória para a validade do ato.


Dúvidas comuns sobre divórcio

Qual é o valor de um divórcio?

O valor de um divórcio pode variar bastante, pois depende de alguns fatores importantes, como:

  • se há acordo entre as partes
  • existência de bens a serem partilhados
  • presença de filhos e necessidade de definição de guarda e pensão
  • complexidade do caso

De forma geral, o divórcio consensual costuma ser mais rápido e menos custoso, especialmente quando realizado em cartório. Já o divórcio litigioso, quando há conflito, pode envolver mais etapas e, consequentemente, maiores custos.

Além disso, é importante considerar que podem existir despesas como:

  • honorários advocatícios
  • custas judiciais (quando há processo)
  • despesas com cartório

👉 No entanto, muitas pessoas não sabem que, em casos de dificuldade financeira, é possível solicitar o benefício da justiça gratuita, o que pode reduzir significativamente os custos do processo.

Mais importante do que o valor em si, é garantir que o divórcio seja feito corretamente, evitando prejuízos na divisão de bens ou em relação aos direitos envolvidos.

👉 Por isso, o ideal é analisar cada caso de forma individual, para entender exatamente quais custos estarão envolvidos e qual a melhor forma de conduzir o divórcio.


Posso me divorciar sem acordo?

Sim, é possível se divorciar mesmo quando não há acordo entre as partes.

Nessa situação, o divórcio será realizado por meio de ação judicial, cabendo ao juiz decidir sobre os pontos em conflito, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e direito de convivência.

Importante destacar que, mesmo sem acordo, o divórcio em si pode ser decretado de forma mais rápida, já que a legislação brasileira não exige mais a concordância do outro cônjuge para a dissolução do casamento.

Nesse sentido, o Código Civil estabelece:

Art. 1.571, IV, do Código Civil: “A sociedade conjugal termina pelo divórcio.”

Além disso, o entendimento consolidado é de que o divórcio é um direito potestativo, ou seja, basta a vontade de uma das partes para que ele ocorra.

No entanto, quando há conflito, as demais questões — como bens, filhos e valores — podem levar mais tempo para serem resolvidas judicialmente.

👉 Por isso, quanto antes houver orientação jurídica, maiores são as chances de conduzir o processo de forma estratégica e evitar prejuízos.


Existe “papel de divórcio” pronto para assinar?

Não. O divórcio exige procedimento formal, seja judicial ou em cartório.


Quero me separar, mas estou em dúvida: o que fazer?

Essa situação é mais comum do que parece.

Muitas pessoas sabem que o relacionamento não está mais funcionando, mas ainda têm dúvidas, medo das consequências ou insegurança sobre como será a vida após a separação — principalmente quando há filhos ou patrimônio envolvido.

Nesses casos, é importante entender que o divórcio não precisa ser um processo conflituoso ou precipitado. Pelo contrário, quanto mais planejamento houver, menores são os riscos de problemas futuros.

Buscar orientação jurídica nesse momento pode ajudar a esclarecer pontos importantes, como:

  • quais são os seus direitos
  • como ficará a questão dos bens
  • como funciona a guarda e a convivência com os filhos
  • quais caminhos existem para um divórcio mais tranquilo

👉 Muitas vezes, entender o cenário jurídico traz segurança para tomar uma decisão mais consciente e evitar arrependimentos.


O que pode dar errado se você não agir corretamente

Muitas pessoas tentam resolver o divórcio sozinhas ou sem orientação adequada e acabam enfrentando problemas como:

  • divisão injusta de bens
  • acordos mal feitos
  • dificuldades com guarda dos filhos
  • conflitos futuros

👉 E, na maioria das vezes, esses problemas poderiam ser evitados com orientação jurídica desde o início.


Quando procurar um advogado

Se você está pensando em se divorciar, o ideal é procurar um advogado o quanto antes — antes mesmo de tomar decisões ou fazer acordos.

Isso permite:

  • entender seus direitos
  • evitar prejuízos
  • conduzir o processo com segurança
  • resolver a situação de forma mais rápida

Precisa de orientação para divórcio em Passo Fundo?

Se você está em Passo Fundo e pretende se divorciar, é recomendável buscar orientação jurídica desde o início. Cada situação apresenta particularidades, especialmente quando há filhos, bens ou ausência de consenso entre as partes.

A atuação de um advogado na área de direito de família contribui para que o procedimento ocorra de forma segura, com a adequada análise dos direitos e deveres envolvidos.

Caso existam dúvidas sobre como se divorciar em Passo Fundo ou sobre a forma mais adequada de conduzir o caso, a orientação profissional permite uma tomada de decisão mais consciente e juridicamente segura.

Conclusão

O divórcio é uma decisão importante e deve ser conduzido com cuidado.

Saber o que fazer primeiro evita erros, reduz conflitos e garante que seus direitos sejam preservados.

👉 Se você está passando por essa situação, é fundamental analisar o seu caso concreto com um advogado, para tomar as decisões mais seguras desde o início.

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